A estrutura residencial deve proceder à afixação, em local visível e de fácil acesso, designadamente, dos seguintes elementos:
a) Cópia da autorização de funcionamento ou da comunicação prévia, quando aplicável;
b) Identificação da direção técnica;
c) Horários de funcionamento das atividades e serviços;
d) Mapa semanal das ementas, incluindo dietas;
e) Preçário e ou tabela da comparticipação familiar;
f) Publicitação dos apoios financeiros da segurança social, quando aplicável;
g) Referência à existência de livro de reclamações.
h) Placa identificativa da ERPI à entrada da mesma.