3 -O pedido de utilização pontual das instalações sócio-desportivas deve ser apresentado por escrito ao secretário do conselho directivo com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
A confirmação, alteração ou rectificação do pedido deve ser comunicada pela mesma forma até 48 horas antes da data de produção dos respectivos efeitos.
3.º
Vigente desde: 31/01/1989
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Em vigor desde 31/01/1989