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3.º

Vigente desde: 31/01/1989
3 -O pedido de utilização pontual das instalações sócio-desportivas deve ser apresentado por escrito ao secretário do conselho directivo com a antecedência mínima de cinco dias úteis. A confirmação, alteração ou rectificação do pedido deve ser comunicada pela mesma forma até 48 horas antes da data de produção dos respectivos efeitos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/1989