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24.º-A

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/04/2002
24 -A - a) Estão isentas de taxas as acções promovidas pelo Projecto Vida e associações de estudantes no campo da actividade desportiva e pelas associações de pais no domínio da divulgação.
b)Estão isentas de taxas, pagando apenas as despesas com pessoal, as acções promovidas por clubes, associações e federações com praticantes de escalões etários inferiores aos 10 anos ou, independentemente da idade, com praticantes portadores de deficiência.
c)Pelas acções promovidas por clubes, associações e federações com praticantes dos escalões etários dos 10 aos 16 anos, não poderão ser cobradas, para além das despesas com pessoal, e em função do tipo de recinto, instalações ou actividades, taxas de valor superior a 75% dos limites mínimos constantes da tabela anexa ao presente regulamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/2002

Portaria n.º 483/2002 - 1.ª Série(24/04/2002)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 22/08/1989 a 23/04/2002

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