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29.º

Vigente desde: 31/01/1989
29 -Os protocolos celebrados entre os estabelecimentos de ensino e as autarquias locais que prevejam condições especiais do uso das instalações sócio-desportivas, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 277/88, de 5 de Agosto, devem, sem prejuízo das demais normas do presente regulamento, observar os seguintes aspectos:
a)Indicação dos valores das taxas especialmente acordadas a cobrar pela referida utilização;
b)Fixação dos prazos de utilização ou usos especiais e das suas eventuais prorrogações;
c)Determinação dos horários das sessões, que serão sempre sem prejuízo da normal utilização pelo estabelecimento de ensino para o desenvolvimento das suas actividades escolares curriculares ou extracurriculares;
d)Termos e condições de contratação e gestão do pessoal encarregado de assegurar directamente o funcionamento, manutenção, conservação e segurança das instalações;
e)Termos e condições da cedência pelas autarquias ao estabelecimento de ensino de equipamentos próprios, tendo em vista a utilização especial das respectivas instalações;
f)Definição da responsabilidade da gestão e sua eventual repartição ou transferência.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/01/1989