29 -A - A repartição ou transferência da responsabilidade da gestão prevista na alínea f) do número anterior só pode ser feita por períodos anuais de um a quatro anos e carece, para se concretizar, de homologação do Ministro da Educação, em processo especial organizado pelo IASE.
29.º-A
Vigente desde: 31/01/1989
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Em vigor desde 31/01/1989