30 -Compete ao conselho directivo de cada estabelecimento de ensino zelar pela manutenção, conservação e segurança das respectivas instalações sócio-desportivas, assegurando, designadamente, o pessoal indispensável para o efeito, bem como zelar pela observância das normas constantes do presente regulamento.
30.º
Vigente desde: 24/04/2002
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