4 -A autorização dos pedidos de utilização regular anual e de utilização pontual é comunicada por escrito aos interessados, respectivamente até cinco dias úteis antes do início do ano escolar e três dias úteis antes da data em que deva produzir efeitos, com especificação das condições de utilização.
A confirmação, alteração ou rectificação da autorização concedida deve ser comunicada pela mesma forma até 48 horas ou 24 horas antes da data de produção dos respectivos efeitos, consoante se trate de utilização anual ou pontual, respectivamente.
4.º
Vigente desde: 31/01/1989
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Em vigor desde 31/01/1989