6 -Autorizada a utilização das instalações e pretendendo o utente dela desistir, deve comunicá-lo por escrito ao secretário do conselho directivo até quinze dias ou dois dias antes da data fixada, tratando-se de utilização regular anual ou de utilização pontual, respectivamente, sob pena de serem devidas as correspondentes taxas.
6.º
Vigente desde: 31/01/1989
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Em vigor desde 31/01/1989