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Artigo 10.ºLista de classificação final

Vigente desde: 22/01/2008
1 -Findas as operações de aplicação dos métodos de selecção, a comissão, no prazo de 10 dias úteis, elabora a lista de classificação final dos candidatos aptos e não aptos, com a respectiva classificação e ordenação, a qual é submetida a homologação do director do GRAL, no prazo máximo de cinco dias.
2 -Homologada a lista, a mesma é imediatamente publicada no sítio da Internet referido no n.º 1 do artigo 6.º, sendo igualmente enviada a todos os candidatos considerados não aptos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2008