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Artigo 11.ºRecurso

Vigente desde: 22/01/2008
1 -Do acto de homologação da lista final de classificação e ordenação dos candidatos cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias para o Ministro da Justiça.
2 -O júri deve pronunciar-se sobre o teor dos recursos hierárquicos apresentados.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/01/2008