1 -Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, os candidatos a mediadores penais devem, até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas, reunir os seguintes requisitos:
a)Ter mais de 25 anos de idade;
b)Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
c)Ter licenciatura ou experiência profissional adequadas;
d)Estar habilitado com um curso de mediação penal reconhecido pelo Ministério da Justiça;
e)Ser pessoa idónea para o exercício da actividade de mediador penal;
f)Ter o domínio da língua portuguesa.
2 -Para efeitos da verificação dos requisitos referidos no número anterior, os candidatos devem apresentar, juntamente com o requerimento de candidatura, a documentação definida no aviso de abertura do procedimento.
3 -A apresentação das candidaturas e o envio da documentação exigida deve ser efectuada por via electrónica, nos temos a definir no aviso de abertura do procedimento.