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Artigo 8.ºAdmissão e exclusão dos candidatos

Vigente desde: 22/01/2008
1 -Findo o prazo de apresentação dos processos de candidatura, a comissão procede, no prazo máximo de 10 dias úteis, à verificação dos requisitos de admissão dos candidatos, elaborando lista provisória de candidatos admitidos e excluídos.
2 -A lista referida no número anterior é publicitada no sítio da Internet referido no n.º 1 do artigo 6.º e afixada nas instalações do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.
3 -Os candidatos excluídos podem apresentar recurso hierárquico sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, para o director do GRAL.
4 -O júri deve pronunciar-se sobre o teor dos recursos hierárquicos apresentados.
5 -Decididos os recursos apresentados, a comissão, no prazo de 15 dias úteis, procede à publicação da lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos nos termos do n.º 2.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/01/2008