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Versão histórica — texto em vigor a 11/07/2001.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 696/2001

Ver no Diário da República
As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 28324$00;
Oficiais generais - 25247$00;
Oficiais superiores - 25247$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 22300$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 22300$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 20454$00;
Praças - 18970$00.
Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.