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Artigo 4.ºCódigo de acesso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/09/2012
Após o pedido de certidão permanente, é disponibilizado ao requerente um código que permite a sua visualização no sítio da Internet referido no artigo anterior, a partir do momento em que seja confirmado o pagamento dos montantes devidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/2012

Portaria n.º 286/2012 - 1.ª Série(20/09/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/06/2009 a 19/09/2012

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