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PortariaEm vigor

Portaria n.º 696/2009

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Sem texto consolidado para Artigo 4-A em 30/06/2009

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Sem texto consolidado para Artigo 4-B em 30/06/2009

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Sem texto consolidado para Artigo 5 em 30/06/2009

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Sem texto consolidado para Artigo 6 em 30/06/2009

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Objecto

A presente portaria estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet.

Certidão permanente de registo de procurações

1 -Designa-se por certidão permanente de registo de procurações a disponibilização do acesso à informação, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, da reprodução dos registos em vigor e dos documentos arquivados para os quais os registos remetam, respeitantes a uma procuração registada electronicamente.
2 -Os registos em vigor a que se refere o número anterior respeitam ao tipo de procuração, data de outorga e data e hora do registo da mesma, bem como, se for o caso, à identificação da entidade que procedeu ao respectivo registo, dos mandantes, dos mandatários e dos prédios.

Acesso à certidão permanente de registo de procurações

O acesso previsto no n.º 1 do artigo anterior efectua-se mediante a introdução do código de identificação disponibilizado aos mandantes e mandatários nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de Fevereiro, no sítio www.procuracoesonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Gratuitidade

O acesso e a consulta da certidão permanente são gratuitos.