1 - Cabe ao empregador a escolha do modo e forma de publicitação dos horários de trabalho.
2 - No caso de o empregador optar pela instalação e utilização de aparelho de controlo, também designado por tacógrafo, o empregador deve:
a) Organizar e manter um registo dos veículos em relação aos quais se verifique a referida opção que reúna caraterísticas de integralidade, autenticidade e inviolabilidade;
b) Assegurar a instalação e utilização do aparelho de controlo, nos termos previstos na respetiva legislação aplicável;
c) Examinar com uma periodicidade mínima quinzenal ou, em caso de impedimento, logo que possível, os registos constantes do aparelho de controlo.
3 - No caso de o empregador optar pela instalação e utilização de sistema informático, o empregador deve:
a) Organizar e manter um registo dos veículos em relação aos quais se verifique a referida opção que reúna caraterísticas de integralidade, autenticidade e inviolabilidade;
b) Assegurar a instalação e utilização do sistema informático de acordo com as instruções do fabricante;
c) Dar instruções e a formação necessária ao trabalhador sobre o uso do sistema informático;
d) Respeitar a legislação relativa à recolha e proteção de dados pessoais e demais informação sensível, a que tenha acesso no âmbito da respetiva atividade;
e) Examinar com uma periodicidade mínima quinzenal ou, em caso de impedimento, logo que possível, os registos constantes do sistema informático;
f) Não fazer recair sobre o trabalhador qualquer ónus financeiro relacionado com o software ou o hardware necessários à sua operação.