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Artigo 11.ºClassificação dos concorrentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/09/2019
1 -A classificação dos concorrentes resulta da aplicação, aos factores mencionados no artigo anterior, da pontuação constante da tabela que constitui o anexo B a este Regulamento.
2 -Para cada categoria os concorrentes são classificados por ordem decrescente do total dos pontos obtidos.
3 -Em caso de igualdade, prevalece o concorrente com o menor rendimento mensal corrigido e, se a igualdade se mantiver, prevalece o concorrente com maior antiguidade como beneficiário.
4 -A aprovação da lista de classificação cabe ao Conselho Diretivo do IASFA, que determina a sua afixação, para consulta, e dá conhecimento deste facto aos interessados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/09/2019

Portaria n.º 329/2019 - 1.ª Série(24/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/01/1998 a 23/09/2019

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