1 -A classificação dos concorrentes resulta da aplicação, aos factores mencionados no artigo anterior, da pontuação constante da tabela que constitui o anexo B a este Regulamento.
2 -Para cada categoria os concorrentes são classificados por ordem decrescente do total dos pontos obtidos.
3 -Em caso de igualdade, prevalece o concorrente com o menor rendimento mensal corrigido e, se a igualdade se mantiver, prevalece o concorrente com maior antiguidade como beneficiário.
4 -A aprovação da lista de classificação cabe ao Conselho Diretivo do IASFA, que determina a sua afixação, para consulta, e dá conhecimento deste facto aos interessados.