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Artigo 14.ºExclusão

Vigente desde: 07/01/1998
É excluído e perde o direito à habitação atribuída o concorrente que:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo anterior, não apresentar a declaração ou declarar não aceitar o fogo que lhe foi atribuído;
b) O concorrente que, dentro do prazo de validade do concurso, seja abrangido por uma das condições de exclusão das alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º deste Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/1998