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Artigo 7.ºInscrição dos concorrentes

Versão 2Vigente desde: 24/09/2019
1 -A inscrição dos concorrentes é feita através de um boletim de modelo a aprovar pelo Conselho Diretivo, onde será indicado, por ordem de preferência, o fogo pretendido.
2 -O boletim de inscrição, depois de devidamente preenchido, deve ser entregue no IASFA ou enviado por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no programa de concurso.
3 -Em caso de entrega directa do boletim de inscrição será passado recibo comprovativo.
4 -A inscrição é feita pelo próprio ou por mandatário com poderes para o efeito.
5 -O prazo de inscrição no concurso é de 30 dias seguidos, a contar do primeiro dia útil após a sua publicação.
6 -O prazo definido no número anterior pode ser reduzido, até ao limite legal definido para os atos a praticar pelos órgãos administrativos, quando o número de casas a concurso for igual ou inferior a 10 unidades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/09/2019

Original

Versão 1

Em vigor de 07/01/1998 a 23/09/2019

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