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Versão histórica — texto em vigor a 03/01/2012.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 7-A/2012

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Modelos e formulários

Os modelos e formulários aprovados por portaria do Governo para utilização dos contribuintes no seu relacionamento com as extintas Direção-Geral dos Impostos (DGCI) e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), designadamente, para o cumprimento de obrigações declarativas no que concerne a contribuições, impostos, taxas e direitos aduaneiros, mantêm-se válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira (AT).

Substituição de sinais distintivos e identificativos

1 -Os campos ou espaços dos modelos onde se faça qualquer referência aos sinais distintivos da DGCI ou da DGAIEC podem ser adaptados, substituindo-os nos locais onde se façam tais referências pelos sinais distintivos e identificativos da AT.
2 -Independentemente do disposto no número anterior, enquanto os sinais distintivos e identificativos das extintas DGCI e DGAIEC não forem substituídos, a utilização dos modelos, estampilhas e formulários, seja em suporte informático, seja em suporte físico, constituem o meio adequado para o cumprimento, por parte dos contribuintes, de quaisquer obrigações declarativas ou outras.

Notificações e citações

Na emissão de notificações e citações devem utilizar-se os suportes em uso até que se esgote o papel previamente impresso, mesmo que da impressão constem os sinais identificativos das extintas DGCI ou DGAIEC.

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.