Objeto
1 -A presente portaria define as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens até aos 23 anos, inclusive, nas modalidades sub18+TP e sub23+TP, designados ‘passes gratuitos para jovens’, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação.
2 -Os passes gratuitos para jovens têm por objetivo a disponibilização de passes gratuitos a crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, inclusive, na modalidade sub18+TP, e a jovens até aos 23 anos, inclusive, na modalidade sub23+TP, designados ‘beneficiários’.
3 -Os passes gratuitos para jovens estudantes são uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento dos títulos mensais, intermodais ou monomodais, vigentes nos serviços de transporte público coletivo de passageiros existentes nas áreas geográficas de cada área metropolitana (AM) ou das comunidades intermunicipais (CIM).