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Artigo 34.ºAdequação

Vigente desde: 26/03/2021
Os CACI em atividade devem no prazo máximo de 24 meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria adequar o seu funcionamento às disposições nela constantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2021

Portaria n.º 78/2024/1 - 1.ª Série(04/03/2024)