1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os cursos de aprendizagem que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria, e aqueles cujo início de funcionamento ocorra até 90 dias após aquela data, regem-se, até à sua conclusão, pelo disposto na Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e pelo disposto no Despacho n.º 500/2022, de 13 de janeiro, quanto ao modelo de financiamento.
2 - Aplica-se o disposto no anexo iii da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, aos certificados e diplomas dos cursos de aprendizagem que tenham sido emitidos antes da entrada em vigor da referida portaria.