1 - A estrutura curricular dos cursos de Aprendizagem integra as seguintes componentes de formação:
a) Formação sociocultural e formação científica, que visam a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes para a capacitação dos jovens e adultos e que se consideram necessárias para a obtenção de uma qualificação escolar, de acordo com os referenciais de competência das qualificações constantes no CNQ;
b) Formação tecnológica que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que deem resposta ao definido no perfil profissional e no referencial de competências associado à respetiva qualificação;
c) Formação em contexto de trabalho que visa a aplicação e a consolidação dos conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridas, através da realização de atividades em contexto de empresa, ou de outras entidades empregadoras.
2 - A estrutura curricular dos cursos de Aprendizagem + integra as seguintes componentes de formação:
a) Formação geral e científica, que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que complementem e suportem as aprendizagens da componente de formação tecnológica;
b) Formação tecnológica que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que deem resposta ao definido no perfil profissional e ao referencial de competências associado à respetiva qualificação, tendo subjacente uma especialização tecnológica de natureza setorial com elevado nível de qualificação profissional;
c) Formação em contexto de trabalho que visa a aplicação e a consolidação dos conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridas, através da realização de atividades em contexto de empresa, ou de outras entidades empregadoras.
3 - Quando os cursos se destinarem a públicos com necessidades específicas, devidamente comprovadas, os referenciais de competências e ou de formação, a duração, os instrumentos pedagógicos e as metodologias podem ser adaptados às respetivas necessidades, mediante autorização do IEFP, I. P., desde que as estruturas curriculares referidas nos números anteriores não sejam alteradas.
4 - As componentes de formação previstas nos n.os 1 e 2 podem ser realizadas total ou parcialmente à distância, desde que estejam reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias para garantir a qualidade da formação, nomeadamente as previstas na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual.