1 - É nomeada a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos (CA), a qual é composta:
a) Por um representante do Ministério das Finanças e da Administração Pública;
b) Por um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
c) Por um representante do Governo Regional dos Açores;
d) Por um representante do Governo Regional da Madeira;
e) Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
f) Por um representante do InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.;
g) Por um representante da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.;
h) Por um representante da Autoridade da Concorrência;
i) Por dois representantes da entidade representativa do sector da construção e obras públicas a nível nacional;
j) Por um representante das plataformas electrónicas em actividade no mercado.
l) Por um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
m) Por um representante da Ordem dos Engenheiros;
n) Por um representante da Ordem dos Arquitectos; e
o) Por um representante da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.
2 - A representação das entidades referidas no número anterior não implica, em qualquer dos casos, a atribuição de remuneração.
3 - A coordenação da CA cabe, conjuntamente, aos representantes dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.