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Artigo 11.ºEfeitos das penas

Vigente desde: 30/07/2008
A pena de suspensão determina, pelo período que durar o seu cumprimento, o não exercício do cargo ou função, a proibição do uso do uniforme e de entrada na área operacional do quartel, salvo convocação do comandante, bem como a perda da contagem do tempo de serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/2008