A pena de suspensão determina, pelo período que durar o seu cumprimento, o não exercício do cargo ou função, a proibição do uso do uniforme e de entrada na área operacional do quartel, salvo convocação do comandante, bem como a perda da contagem do tempo de serviço.
Artigo 11.º — Efeitos das penas
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008