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Artigo 5.ºSujeição ao poder disciplinar

Vigente desde: 30/07/2008
1 -Os bombeiros voluntários ficam sujeitos ao poder disciplinar desde a data de admissão.
2 -A exoneração ou mudança da situação não impedem a punição por infracções cometidas no exercício de funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/2008