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Artigo 9.ºCaracterização das penas

Vigente desde: 30/07/2008
1 -A pena de advertência consiste numa mera admoestação verbal.
2 -A pena de repreensão escrita consiste em mero reparo pela irregularidade praticada.
3 -A pena de suspensão consiste no afastamento completo e temporário do arguido do corpo de bombeiros, designadamente na proibição de entrada no quartel durante todo o período do cumprimento da pena, salvo convocação do comandante.
4 -A pena de demissão consiste no afastamento definitivo do arguido, fazendo cessar o seu vínculo ao corpo de bombeiros.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/07/2008