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Artigo 11.ºEdital

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/06/2022
1 -Até 30 dias antes da realização da prova de aptidão vocacional específica, o presidente da ESEC promoverá a divulgação de edital indicando, designadamente:
a)O prazo para a realização da inscrição na prova vocacional;
b)Os domínios sobre os quais incidirá a prova;
c)Os critérios de avaliação a adotar;
d)O prazo para a realização da candidatura ao concurso local;
e)As classificações mínimas a que se refere o artigo 12.º;
f)Os fatores de seriação a que se refere o artigo 13.º
2 -O edital referido no número anterior será divulgado na página web da ESEC e/ou em outros locais ou suportes eletrónicos julgados convenientes, em conformidade com as normas vigentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2022

Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/09/2000 a 02/06/2022

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