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Artigo 2.ºAvaliação da capacidade para a frequência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/03/2025
1 -A avaliação da capacidade para a frequência do curso é efetuada através da realização das provas de ingresso e de uma prova de aptidão vocacional específica.
2 -As provas de ingresso são fixadas nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
3 -A prova de aptidão vocacional específica compreende as seguintes componentes: A - Improvisação a partir de temas sugeridos pelo júri, visando avaliar a capacidade do candidato para responder, sem preparação prévia, a propostas de jogo teatral, a sua capacidade de relacionamento com os outros, com o espaço e com os objetos, a imaginação, a capacidade de transformar o real em ficção; B - Apresentação de uma cena dialogada (diálogo), selecionada pelo júri, visando avaliar a forma como o candidato aborda a personagem, o domínio do texto, a sua capacidade vocal, a expressividade corporal, a verdade interior e a contracena; C - Apresentação de um monólogo, selecionado pelo júri, visando avaliar a forma como o candidato aborda a personagem, o domínio do texto, a capacidade vocal, a expressividade corporal e a verdade interior; D - Entrevista em que será avaliada a cultura teatral do candidato a partir de questões dramatúrgicas suscitadas quer pelo(s) texto(s) selecionado(s) pelo júri para a prova prática quer pela restante bibliografia recomendada.
4 -Os domínios sobre os quais incidem as provas serão divulgados em edital a que se refere o artigo 11.º
5 -Os resultados das provas exprimem-se através de uma classificação na escala inteira de 0 a 200 pontos.
6 -O resultado da prova de aptidão vocacional específica é expresso em:
a)Não apto; ou
b)Apto, com uma classificação inteira no intervalo 100-200 pontos.
7 -O idioma falado na prova específica é o português.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2025

Portaria n.º 129/2025/1 - 1.ª Série(25/03/2025)

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Versão 2

Em vigor de 03/06/2022 a 24/03/2025

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Versão 1

Em vigor de 01/09/2000 a 02/06/2022

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