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Artigo 2.º-AClassificação final da prova de aptidão vocacional específica

AditadoVigente desde: 04/06/2022
O resultado da avaliação de capacidade para a frequência do curso é o resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondada às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas:
Prova de aptidão vocacional específica = (A + B + C + D)/4
em que:
A = Improvisação;
B = Diálogo;
C = Monólogo;
D = Entrevista.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/06/2022

Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)