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Artigo 3.ºValidade das provas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/2025
A prova de aptidão vocacional específica é válida apenas para a candidatura à matrícula e à inscrição no ano em que se realiza.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2025

Portaria n.º 129/2025/1 - 1.ª Série(25/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/09/2000 a 24/03/2025

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