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Artigo 21.ºExclusão de candidatos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/06/2022
1 -Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:
a)Prestem falsas declarações;
b)Actuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objectivos daquelas.
2 -A decisão a que se refere o número anterior é da competência do presidente da ESEC.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2022

Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/09/2000 a 02/06/2022

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