1 -No prazo de 15 dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria, a DRAPN e o IFAP, I. P., publicitam, nos respetivos sítios na Internet, a lista de potenciais beneficiários e respetivas áreas de vinha afetadas pelas intempéries que constam do relatório a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
2 -Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro:
a)A apresentação das candidaturas ao regime de apoio constante da presente portaria decorre entre 15 e 30 de abril de 2016;
b)As candidaturas são submetidas online na página eletrónica do IFAP, I. P., e serão decididas até 30 de junho de 2016;
c)A decisão de aprovação ou de indeferimento da candidatura será comunicada aos candidatos através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP, I. P., ou através do seu sítio da internet, na respetiva área reservada.