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Artigo 2.º

Vigente desde: 23/08/1989
A comissão técnica pode recusar o registo de um navio no MAR, tendo em consideração o tipo, actividade comercial ou idade do navio, com vista a garantir a qualidade e dignidade do registo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1989