1 - O cancelamento definitivo do registo de propriedade de um navio no MAR por motivo de venda para o estrangeiro só pode ser efectuado após o navio ter sido registado sob a bandeira desse país, devendo ser indicado ao MAR o novo nome do navio e o respectivo porto de registo.
2 - Não ficam abrangidos por estas disposições os navios vendidos para fins de sucata.