Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.º

Vigente desde: 23/08/1989
No caso de se pretender mudar o nome a um navio registado no MAR que esteja hipotecado com preferência a credores, tal só poderá ser autorizado com a anuência expressa dos mesmos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1989