1 - A atribuição no indicativo de chamada da estação de radiocomunicações do navio e de outros tipos de identificação, o estabelecimento do código da entidade responsável pela liquidação das contas de radiocomunicações, a consignação de frequências e a emissão da respectiva licença de estação de navio são da responsabilidade da IGN.
2 - O MAR, no uso das suas competências, de acordo com a IGN, determinará os procedimentos a seguir em conformidade com o disposto no número anterior.