No caso de se pretender mudar o nome a um navio registado no MAR que esteja hipotecado com preferência a credores, tal só poderá ser autorizado com a anuência expressa dos mesmos.
Artigo 7.º
Vigente desde: 23/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1989