1 -O coordenador da AIBT do Pinhal Interior é apoiado, no que concerne à vertente FEOGA-O desta AIBT, por uma unidade técnica de coordenação (UTC), constituída por um representante de cada direcção regional de agricultura (DRA), um representante de cada direcção regional do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) abrangida e um representante da Direcção-Geral das Florestas.
2 -A unidade referida no número anterior terá como objectivos principais coadjuvar o coordenador da AIBT na coordenação da acção dos diversos organismos envolvidos, nomeadamente no que concerne à adequação dos procedimentos à estratégia definida, à respectiva avaliação e à análise da compatibilidade das candidaturas de projectos à medida II.7 da Intervenção Operacional da Região do Centro com o respectivo plano global de intervenção, podendo ainda apoiar o coordenador nas diferentes tarefas que lhe são cometidas pelo n.º 3, do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
3 -A unidade técnica de coordenação reunirá com uma periodicidade mínima de 30 dias e sempre que o coordenador considerar necessário para que sejam cumpridos os seus objectivos.