No que concerne às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Regulamento e relativamente às tarefas previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, o coordenador da AIBT é apoiado pelos serviços das DRA e do IFADAP, que, para o efeito, funcionam como estrutura de apoio técnico, reportando ao seu representante na unidade técnica de coordenação.
Artigo 11.º — Apoio técnico ao coordenador
Vigente desde: 07/02/2001
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Em vigor desde 07/02/2001