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Artigo 12.ºApresentação de candidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/11/2001
1 -As candidaturas são formalizadas, nos termos do artigo anterior, através da apresentação de formulário próprio, acompanhado de todos os documentos indicados nas respectivas instruções:
a)Junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), relativamente às subacções identificadas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 3.º;
b)Junto das direcções regionais de agricultura (DRA) competentes, as candidaturas às subacções identificadas nas alíneas g) a k) do n.º 1 do artigo 3.º
2 -Com excepção das candidaturas à subacção prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º, que devem ser apresentadas até 31 de Maio de cada ano, as candidaturas podem ser apresentadas durante todo o ano.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/11/2001

Portaria n.º 1300/2001 - 1.ª Série(21/11/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/02/2001 a 20/11/2001

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