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Artigo 13.ºAnálise das candidaturas

Vigente desde: 07/02/2001
1 -O IFADAP e as DRA competentes procedem à análise dos projectos recepcionados e à elaboração de pareceres técnicos, de acordo com o presente Regulamento.
2 -Os dossiers de análise acompanhados dos respectivos pareceres técnicos são remetidos ao coordenador da AIBT do Pinhal Interior.
3 -A análise final das candidaturas compete ao coordenador da AIBT, que as remete ao gestor da Intervenção Operacional da Região do Centro, conforme disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/02/2001