O gestor da Intervenção Operacional da Região Centro formula as propostas de decisão sobre as candidaturas e submete-as a parecer da unidade de gestão, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Artigo 14.º — Parecer da unidade de gestão
Vigente desde: 07/02/2001
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Em vigor desde 07/02/2001