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Artigo 5.ºApoio à produção de plantas e sementes

RevogadoVigente desde: 26/11/2001
Na decisão relativa aos projectos apresentados no âmbito da subacção referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, constituem primeira prioridade os projectos que visem as superfícies com material de base de pinheiro-bravo instalado ou a colheita, processamento e conservação de sementes de pinheiro-bravo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/11/2001

Portaria n.º 1300/2001 - 1.ª Série(21/11/2001)