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Artigo 5.º

RevogadoVigente desde: 12/09/2015
O pagamento da taxa de gestão de resíduos liquidada por conta ou a título definitivo é efectuado pelo sujeito passivo no prazo de 15 dias contados a partir da data de notificação para o pagamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/09/2015