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Artigo 6.º

RevogadoVigente desde: 12/09/2015
O pagamento da taxa de gestão de resíduos efectua-se por qualquer meio electrónico, fazendo o atraso no pagamento incorrer os sujeitos passivos em juros de mora nos termos da lei tributária.

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Versão 1

Revogado desde 12/09/2015