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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 12/09/2015
A taxa de gestão de resíduos é objecto de repercussão pelos sujeitos passivos, somando-se às tarifas e prestações financeiras que cobrem aos seus clientes, devendo a factura que lhes seja apresentada desagregar de forma rigorosa estes valores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/09/2015