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Artigo 8.º

RevogadoVigente desde: 12/09/2015
Os sujeitos passivos não podem aceitar dos seus clientes o pagamento de tarifas e prestações financeiras sem que lhes seja pago em simultâneo o valor da taxa de gestão de resíduos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/09/2015