1 -À Comissão compete, por um lado, assegurar a articulação entre os serviços que, a nível nacional, são responsáveis pela coordenação, execução e gestão das medidas e dos recursos envolvidos na Iniciativa Novas Oportunidades e, por outro, assegurar a articulação destes com os operadores do Sistema Nacional de Qualificações.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão sucede ainda no exercício das competências actualmente cometidas ao grupo de trabalho, ao conselho de gestão, ao conselho de acompanhamento e às comissões de acompanhamento, que são objecto de extinção nos termos do artigo 5.º